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Estatuto

CLUBE RECREATIVO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CAPIXABAS

 

 

ESTATUTO

 

 

CAPÍTULO
I

 

DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

 

            ART. 1º - O CLUBE RECREATIVO DOS
MÉDICOS VETERINÁRIOS CAPIXABAS (CRMVC), fundado em 28 de maio de 1972, é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, situado na Estrada Dr. Dório Silva, n.
577, bairro Santa Paula, Vila Velha, neste Estado com foro na dita cidade de
Vila Velha – ES e reger-se-á pelos presentes Estatutos e pelas leis do País.

 

            Parágrafo Único – A Sociedade terá
responsabilidade jurídica própria, não respondendo os sócios, subsidiariamente,
pelas obrigações por ela contraídas.

 

            ART. 2º - A Sociedade tem por
finalidade proporcionar a seus sócios atividades recreativas, esportivas,
culturais e sociais.

 

            ART. 3º - Será ilimitado o prazo de
duração da Sociedade. Sua dissolução, dependerá da decisão da Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO II

 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

            ART.4º - O patrimônio do Clube é
constituído de bens imóveis, bens móveis, títulos e valores, assim como
donativos e legados.

 

            ART.5º - No caso de dissolução do
Clube, o seu patrimônio líquido será partilhado entre os sócios proprietários;
A Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, porém, poderá
dar-lhe outro destino, desde que a decisão seja aprovada por dois terços do
número de sócios quites, a ela presentes.

 

            Parágrafo Único – Aprovada a
dissolução, serão liquidantes natos, o Presidente, o Secretário Geral e o
Tesoureiro Geral da Última Diretoria Executiva eleita.

 

 

CAPÍTULO
III

 

DO
QUADRO SOCIAL

 

            ART.6º - A Sociedade emitirá no máximo
100 (cem) unidades de Títulos de Sócios Proprietários.

 

Parágrafo Único – O número de sócios temporários não poderá exceder
a 40 (quarenta) por cento do número de Títulos de Sócios Proprietários.

            ART.7º - O quadro social será constituído
por 05 (cinco) categorias de associados, a saber:

 

1 – Fundadores.

2 – Proprietários.

3 – Beneméritos.

4 – Honorários.

5 – Temporários.

 

§ 1º - Fundadores são os primeiros sócios proprietários,
subscritores de títulos sociais, presentes à Assembléia Geral de Constituição
da Sociedade.

 

§ 2º - Proprietários são todos aqueles que possuírem 01 (um)
ou mais títulos da Sociedade.

 

§ 3º - Beneméritos são os que, por proposta da Diretoria e
aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, se distinguirem por relevantes
benefícios prestados ao Clube, tornando-se merecedores desta distinção.

 

§ 4º - Honorários são os que, não sendo associados e por
proposta da Diretoria, aprovada em Assembléia Geral
Extraordinária
, faça jus a este Título, por relevantes
serviços prestados ao Clube.

 

§ 5º - Temporários são aqueles admitidos como contribuintes,
sendo-lhes assegurado o direito de freqüentar e utilizar as instalações do
Clube, na parte social, recreativa, cultural e esportiva.

 

 

SEÇÃO I

 

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

 

            ART.8º - Somente poderá ser admitido
como sócio quem gozar de bom conceito social, exercer atividades lícitas e nada
existir em desabono à sua conduta.

 

            ART.9º - O Clube terá uma “Comissão de
Sindicância”, composta pelo Presidente e mais dois membros da Diretoria por ele
designados, com o objetivo de examinar e julgar propostas de admissão de novos
sócios.

 

            ART.10º - A admissão terá, por base,
proposta assinada pelo candidato, em impresso próprio, devidamente abonada por
dois sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos Estatutários, que,
após analisada pelo Presidente, será encaminhada à “Comissão de Sindicância”,
para julgamento.

 

§ 1º - O proposto deverá anexar à proposta três fotos 3x4 e
Atestado Médico comprovando não ser portador de doença infecto-contagiosa.

 

§ 2º - A aprovação da proposta pela “Comissão de Sindicância”,
importará na aceitação do candidato como sócio.

 

§ 3º - Tanto o Presidente como a “Comissão de Sindicância” não
estão obrigados a declarar o motivo da não aprovação da proposta, que será
arquivada pura e simplesmente.

 

 

 

SEÇÃO II

 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

 

            ART. 11 – São direitos dos Sócios
Fundadores:

 

  1. a.          
    Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado;
  2. b.          
    Convocar Assembléia Geral Extraordinária com o apoio de
    dois terços do número de sócios em pleno gozo de seus direitos;
  3. c.          
    Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato
    que repute lesivo aos seus direitos ou infringentes aos Estatutos;
  4. d.          
    Ter assegurado o ingresso seu e de seus familiares na sede
    social e esportiva, assim como a participação nas solenidades, diversões,
    festividades, excursões e torneios esportivos, ressalvado as limitações dos
    Regimentos Internos;
  5. e.          
    Recorrer das penalidades que lhes forem impostas ou aos
    dependentes, num prazo máximo de trinta dias.
  6. f.            
    Propor a admissão de novos sócios;
  7. g.          
    Convidar pessoas de suas relações para visitarem e
    utilizar a sede social e esportiva do Clube, respeitados os limites de seu
    Regimento Interno;
  8. h.          
    Receber, no caso de dissolução, a parte que lhe couber na
    liquidação.

 

Parágrafo Único – São considerados como pessoas da família do sócio
para os fins previstos neste Artigo:

 

  1. a.          
    Cônjuge;
  2. b.          
    Filhos solteiros universitários até 24 anos(vinte e
    quatro) anos;
  3. c.          
    Mãe;
  4. d.          
    Pai, desde que maior de 60 (sessenta) anos.

 

            ART.
12
– São direitos dos Sócios Proprietários:

 

  1. a.          
    Transferir seu Título ao Clube, a um outro sócio ou a
    terceiros, ressalvadas as disposições destes Estatutos, estando sujeito, nas
    duas últimas hipóteses, a recolher junto à Tesouraria o equivalente a 30 (trinta)
    por cento sobre o valor  atualizado do
    Título;
  2. b.          
    Prerrogativas constantes no Art. 11 e suas alíneas.

 

 

 

SEÇÃO III

 

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

 

            ART. 13 – São deveres dos Sócios:

 

  1. a.          
    Observar as disposições destes Estatutos e do Regimento
    Interno do Clube e a Legislação em vigor;
  2. b.          
    Pagar pontualmente as mensalidades, taxas e a consumação
    efetuada nos serviços colocados à disposição pelo Clube;
  3. c.          
    Indenizar o Clube nos prejuízos causados por si e por seus
    dependentes ou convidados;
  4. d.          
    Usar de maneira conveniente as dependências do Clube,
    participando de todas as suas atividades;
  5. e.          
    Zelar pelos bens morais e materiais do Clube, informando a
    Diretoria as anormalidades que venham prejudicar o Clube em qualquer aspecto;
  6. f.            
    Comparecer às Assembléias e Reuniões do Clube, convocadas
    pela Diretoria;
  7. g.          
    Cumprir integralmente as obrigações do cargo para o qual
    for eleito ou nomeado;
  8. h.          
    Tratar a todos com urbanidade;
  9. i.            
    Comunicar à Diretoria mudança de endereço e estado civil.

 

 

 

SEÇÃO
IV

 

DOS
ENCARGOS DOS SÓCIOS

           

            ART.14 – O Clube será mantido por seus
sócios proprietários e contribuintes, através do pagamento mensal de uma taxa
de manutenção, de valor a ser estipulado periodicamente em Assembléia Geral,
que na oportunidade decidirá sobre o índice a ser aplicado mensalmente em caso
de defasagem inflacionária;

 

            § 1º - Em casos especiais, como
construção, melhoramentos e/ou aquisição de bens e equipamentos, em proveito do
bem comum e ampliação do patrimônio do Clube, a Diretoria proporá taxas extras,
que referendadas em
Assembléia Geral
, serão rateadas entre os sócios proprietários
que se obrigarão a pagar suas respectivas cotas nas condições estipuladas e
aprovadas.

 

            ART. 15 – O atraso nos pagamentos das
taxas previstas nesta Seção e seus parágrafos por prazo superior a trinta dias,
acarretará para os sócios e seus dependentes, a suspensão dos seus direitos
sociais, e de pleno direito.

 

            § 1º - O atraso por mais de noventa
dias, implicará na eliminação do inadimplente do Quadro Social do Clube por
simples notificação da Diretoria, Ad referendum da Assembléia Geral.

 

            § 2º - A eliminação, a que se refere o
parágrafo anterior, será evitada se o sócio faltoso, dentro de oito dias, após
o recebimento da notificação, saldar sua dívida em atraso devidamente
corrigida.

 

 

 

 

 

SEÇÃO
V

 

DAS
PENALIDADES

 

            ART. 16 – Os sócios e seus dependentes
estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

  1. a.           
    Advertência verbal;
  2. b.          
    Advertência por escrito;
  3. c.           
    Suspensão;
  4. d.          
    Eliminação;
  5. e.           
     

Parágrafo Único – Qualquer que seja a penalidade aplicada, a
ocorrência ficará registrada na ficha do associado, devidamente rubricada pelo
Presidente que estiver em exercício.

 

            ART. 17 – A advertência verbal será
aplicada por qualquer membro da Diretoria e terá caráter reservado.

 

            ART. 18 – A advertência por escrito
será sempre aplicada pelo Presidente em exercício, após reunião em Diretoria,
nas infrações para as quais não houver outras penalidades previstas.

 

            ART. 19 – A suspensão será sempre
aplicada pela Diretoria, decidida em reunião pela maioria dos membros
presentes, nos seguintes casos:

 

  1. a.           
    Reincidência em qualquer tipo de infração;
  2. b.          
    Recusa em indenizar o Clube, dentro do prazo estipulado
    pela Diretoria, dos prejuízos de sua responsabilidade;
  3. c.           
    Procedimento indecoroso nas dependências do Clube;
  4. d.          
    Injúrias ou ameaças dirigidas a qualquer sócio ou
    dependente nas dependências do Clube;
  5. e.           
    Favorecer ou praticar, por qualquer modo, o ingresso
    fraudulento seu ou de terceiros, nas dependências do Clube;

 

§ 1º - Nos casos previstos nas alíneas “c”, “d” e “a”, a pena
mínima será de sessenta dias, e, no caso da alínea “e” , agravada de cinqüenta
por cento.

§ 2º - No caso previsto na alínea “b”, além da suspensão o
Clube poderá aplicar o disposto no Art. 22.

 

            ART. 20 – A pena de eliminação será
sempre aplicada por decisão da Assembléia Geral, convocada pela Diretoria, nos
seguintes casos:

 

  1. a.           
    Reincidência nas faltas previstas no artigo anterior;
  2. b.          
    Ato excepcionalmente grave cometido nas dependências do
    Clube;
  3. c.           
    Atraso por mais de sessenta dias nos pagamentos das
    mensalidades e taxas.

 

Parágrafo Único – A pena de eliminação do Quadro Social, no caso do
punido ser dependente, será substituída pela proibição de freqüentar o Clube
por tempo indeterminado.

CAPÍTULO IV

 

DOS TÍTULOS DE SÓCIO PROPRIETÁRIO

 

            ART. 21 – Os títulos de sócios
proprietários serão registrados em livro especial, do qual constarão o seu
número e série, o seu valor nominal, o nome do sócio, as averbações das
transferências, além de todas as ocorrências e onerações que se relacionarem.

 

            Parágrafo Único – O valor nominal a que
se refere este artigo é aquele pelo qual o título foi adquirido originariamente.

 

            ART. 22 – O título responde pelas
obrigações do seu proprietário perante o Clube.

 

            ART. 23 – O título poderá ser
transferido a terceiros; a sua alienação, porém, dependerá de autorização
prévia da Diretoria do Clube, e esta somente será dada se o candidato à sua
aquisição satisfizer as condições exigidas nos Estatutos para ingresso no
Quadro Social, cumprindo todas as obrigações.

 

            ART. 24 – A transferência do título
ficará sujeita ao pagamento de uma taxa de tinta por cento, calculada sobre o
valor do título no dia do pedido de transferência e somente será possível, se
liquidadas todas as dívidas que o onerarem.

 

            § 1º - A taxa de transferência não será
devida quando esta se der em favor do cônjuge supérstite ou herdeiro
necessário, ficando porém o ingresso deste, no Quadro Social, sujeito às
disposições Estatutárias.

 

            § 2º - No caso de transferência “causa
mortis”, os que já eram dependentes continuarão como tais dentro dos limites
Estatutários, aguardando inventário e a decisão judicial ou do próprio formal
de partilha a quem pertencer; o título só poderá ter um dono.

 

 

CAPÍTULO
V

 

DA
ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE

 

            ART. 25 – São órgãos da Administração
do Clube:

 

  1. a.           
    A Assembléia Geral;
  2. b.          
    A Diretoria;
  3. c.           
    O Conselho Fiscal.

 

 

SEÇÃO
I

 

DA
ASSEMBLÉIA GERAL

 

            ART. 26 – A Assembléia Geral é
constituída pelos sócios proprietários, em pleno gozo de seus direitos, e é o
órgão supremo do Clube, dentro dos limites legais e Estatutários, tendo poderes
para decidir sobre todas as suas atividades e tomar as decisões convenientes ao
seu desenvolvimento e defesa. Suas deliberações vinculam todos os associados,
ainda que ausentes ou discordantes.

 

            § 1º - As Assembléias Gerais serão
convocadas com a antecedência mínima de oito dias, mediante edital afixado em
local apropriado e publicado na Imprensa. Não havendo, no horário estabelecido,
“quorum” de instalação, as Assembléias Gerais, serão realizadas em segunda ou
terceira convocação, desde que conste no respectivo edital, observando-se o
espaço mínimo de trinta minutos entre as convocações.

 

            § 2º - A convocação será feita pela
Diretoria ou por dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

 

            § 3º - As deliberações serão tomadas
por meio de voto podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o
sistema de voto simbólico, aclamado ou escrutínio secreto.

 

            § 4º
- As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos
associados presentes e em pleno gozo de seus direitos.

 

            § 5º - Não será admitido o voto por
procuração.

 

            § 6º - Haverá livro(s) de presença, que
deverá (ão) ser (em) assinado(s) por todos os associados presentes e em pleno
gozo de seus direitos, na ocasião da abertura dos trabalhos.

 

            § 7º - Aberto os trabalhos, o
Presidente do Clube convidará dois sócios para compor a mesa. Na ausência do
Presidente do Clube, os trabalhos deverão ser, pela ordem, abertos pelo
Vice-Presidente, pelo membro mais idoso da Diretoria e do Conselho Fiscal, por
qualquer sócio proprietário em pleno gozo de seus direitos, eleito por
aclamação pela própria Assembléia.

 

            § 8º - Findo os trabalhos, a Assembléia
Geral será suspensa para lavratura da Ata em livro próprio, a qual será
submetida à aprovação do plenário e, em seguida assinada pelos membros da mesa.

 

            ART. 27 – Nas Assembléias Gerais, o
“quorum” de instalação será o seguinte:

 

1-    Dois terços do número de
sócios com direito a voto, em primeira convocação.

2-    Metade mais um, em segunda
convocação.

3-    Qualquer número, em terceira
convocação.

4-    Compete privativamente a
Assembléia Geral:

  1.                          
    I.  
    Eleger os administradores;
  2.                         
    II.  
    Destituir os administradores;
  3.                        
    III.  
    Aprovar as contas; e
  4.                       
    IV.  
    Alterar o Estatudo.

 

Parágrafo Único – Para deliberações a que se refere os incisos II e
IV (dois e quatro), é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes a Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.

 

 

SUBSEÇÃO I

 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS

 

            ART. 28 – A Assembléia Geral Ordinária
que se reunirá de dois em dois anos, no primeiro dia útil da segunda quinzena
do mês de maio, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da
ordem do dia:

 

  1. a.           
    Eleição do Presidente e Vice-Presidente;
  2. b.          
    Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
  3. c.           
    Quaisquer outros assuntos de interesse do Clube, excluídos
    os de competência exclusiva das Assembléias Gerais Extraordinárias.

 

 

SUBSEÇÃO II

 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

 

            ART. 29 – A Assembléia Geral
Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre
qualquer assunto de interesse do Clube, desde que mencionado no edital de
convocação.

 

            ART. 30 – É de competência exclusiva da
Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

 

  1. a.           
    Dispor sobre a ineficiência dos Estatutos e sua
    conseqüente reforma;
  2. b.          
    Fusão, incorporação ou desmembramento do Clube;
  3. c.           
    Dissolução do Clube;
  4. d.          
    Impedimento do Conselho Fiscal e da Diretoria do Clube, e,
    no caso de impedimento, eleger seus novos membros;
  5. e.           
    Pena de eliminação de sócio do Quadro Social do Clube;
  6. f.            
    Estipular e ou referendar taxas de manutenção ou taxas
    extras que se fizerem necessárias ao engrandecimento do Clube e ao bem comum;
  7. g.          
    Julgar os recursos interpostos por sócios penalizados.

 

Parágrafo Único – Serão necessários 2/3 (dois terços) dos associados
presentes com direito a voto, para tornar válidas as deliberações de que trata
este artigo.

 

 

 

SEÇÃO
II

 

DA
DIRETORIA

 

            ART. 31 – A Diretoria, cujo mandato
terá a duração de dois anos e seu término coincidirá com o do Presidente, será
constituída dos seguintes membros:

1-    Presidente.

2-    Vice-Presidente.

3-    Secretário Geral.

4-    Segundo Secretário.

5-    Tesoureiro Geral.

6-    Segundo Tesoureiro.

7-    Diretor de Patrimônio.

8-    Diretor Social.

9-    Diretor de Esportes.

 

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na forma
do Art. 28 alínea “a”, sendo os demais membros de sua livre escolha, podendo
ainda se o Clube necessitar, criar outros Departamentos, nomeando seus
Diretores e comissões auxiliares.

 

            § 2º - É permitida a reeleição por mais
de um mandato.

 

            ART. 32 – Compete a Diretoria:

 

  1. a.           
    Administrar o Clube;
  2. b.          
    Fixar e alterar a taxa de manutenção e outras,
    referendadas pela Assembléia Geral;
  3. c.           
    Criar taxas extras, disciplinar a sua cobrança, para fazer
    frente às despesas com realizações de obras, festividades e eventos especiais,
    referendadas pela Assembléia Geral;
  4. d.          
    Aprovar as tabelas para a exploração dos serviços de bar e
    outros;
  5. e.           
    Arrendar, mediante contrato, os serviços de bar e outros se
    considerar conveniente;
  6. f.            
    Encaminhar ao Conselho Fiscal, anualmente até o dia 31 de
    janeiro, o balanço e a prestação de contas do exercício encerrado;
  7. g.          
    Apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente até o dia 20 de
    dezembro, o orçamento para o exercício financeiro seguinte;
  8. h.          
    Fazer cumprir as disposições destes Estatutos, aplicando
    aos sócios as penalidades de sua competência, quando necessário;
  9. i.            
    Decidir sobre a admissão de novos sócios;
  10. j.            
    Propor, quando se fizer necessário, em Assembléia Geral,
    eliminação de sócios do Quadro Social;
  11. k.           
    Regulamentar a admissão, direitos e deveres dos
    funcionários;
  12. l.            
    Autorizar “Ad Referendum” da Assembléia Geral e Conselho
    Fiscal, as despesas de caráter inadiáveis, não previstas no orçamento;
  13. m.         
    Conceder licença a seus membros;
  14. n.          
    Emitir, após proposta apresentada em Assembléia Geral,
    e por ela aprovada, Títulos de Sócios Proprietários, Beneméritos e Honorários.

 

            ART. 33 – Com exceção do Vice-Presidente
e Conselho Fiscal, os demais membros da Diretoria são de livre nomeação e demissão
do Presidente.

 

            ART. 34 – No caso de impedimento
temporário de qualquer membro da Diretoria, é facultado ao Presidente designar
outro Diretor para substituí-lo, cumulativamente ou não, ou designar outro
sócio proprietário para tal fim.

            Parágrafo Único – O não comparecimento
injustificado de qualquer membro da Diretoria, a três reuniões consecutivas,
importará na renúncia ao mandato, considerando-se automaticamente vago o cargo;
este dispositivo não se aplicará ao Presidente e ao Vice-Presidente.

 

            ART. 35 – A Diretoria reunir-se-á
periodicamente em dia e hora fixados pelo Presidente, que poderá convocar
reuniões extraordinárias quando julgar necessário.

 

            ART. 36 – A Diretoria somente poderá
deliberar estando presentes a metade mais um de seus membros em primeira
convocação e com qualquer número em segunda convocação, feita trinta minutos
após a primeira. As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao
Presidente novo voto em caso de empate. De cada reunião será lavrada Ata
circunstanciada, que será lida e aprovada na reunião seguinte.

 

            ART. 37 – O Presidente eleito para novo
biênio será empossado pelo Presidente cujo mandato se finda, dez dias após sua
eleição.

            Parágrafo
Único – No caso de eleição por vacância de cargo, a posse será dada pelo sócio
que presidir a Assembléia Geral, convocada para este fim, imediatamente após a
votação.

 

            ART. 38 – Compete ao Presidente:

 

  1. a.           
    Representar o Clube ativa e passivamente, em juízo ou fora
    dele, podendo, para esse fim, constituir mandatário, representante ou
    procurador;
  2. b.          
    Presidir as Assembléias Gerais;
  3. c.           
    Nomear e demitir os membros da Diretoria, à exceção do
    Vice-Presidente;
  4. d.          
    Admitir, demitir, licenciar e punir os funcionários do
    Clube, bem como disciplinar as suas funções;
  5. e.           
    Ceder a terceiros, respeitados os direitos dos sócios,
    gratuitamente ou mediante pagamento e condições a serem estipuladas, na
    ocasião, as dependências do Clube para a realização de eventos culturais,
    sociais, recreativos ou esportivos, desde que condizente com os Estatutos;
  6. f.            
    Contratar com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas,
    prestação de serviços que entender necessários ao Clube;
  7. g.          
    Assinar os contratos de competência da Diretoria;
  8. h.          
    Organizar o Clube, criando ou suprimindo unidades
    administrativas de acordo com as necessidades, bem como orienta-las e dinamizar
    suas funções;
  9. i.            
    Convocar a Assembléia Geral nos casos previstos nos
    Estatutos;
  10. j.            
    Fazer executar o orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
  11. k.           
    Dar divulgação aos atos, instruções e recomendações da
    Diretoria, quando não tenham caráter sigiloso, bem como as contas e relatórios
    anuais, dos quais será condensada uma súmula para fins de divulgação;
  12. l.            
    Apresentar relatório e prestação de contas à Assembléia
    Geral, no prazo previsto nos Estatutos;
  13. m.         
    Assinar, em conjunto com o Tesoureiro Geral, os cheques,
    ordens de pagamento, duplicatas, promissórias e outros documentos de
    responsabilidade financeira do Clube;
  14. n.          
    Decidir, “Ad Referendum” da Diretoria, em caso de
    reconhecida urgência, assunto de competência dela, o qual será submetido na
    primeira reunião a realizar-se;
  15. o.          
    Praticar os demais atos indispensáveis à Administração do
    Clube, desde que não sejam de competência de outro órgão.

 

            Art. 39 - Compete ao Vice-Presidente:

 

  1. a.           
    Assumir a Presidência do Clube nos casos de vacância ou de
    impedimento do seu titular. Se a vacância verificar-se no primeiro ano de seu
    mandato, a Assembléia Geral será convocada no prazo de trinta dias para a
    eleição de novo presidente;
  2. b.          
    Assumir a presidência interinamente, na ausência do
    Presidente;
  3. c.           
    Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
  4. d.          
    Comparecer às reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;

 

            Art. 40 - Compete ao Secretário Geral:

 

  1. a.           
    Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias
    Gerais, redigindo, nos livros próprios das respectivas reuniões, lendo-as e
    assinando-as depois de aprovadas, suas atas;
  2. b.          
    Receber a correspondência, registrando-a e dando-lhe o
    devido destino;
  3. c.           
    Fazer pontualmente todas as comunicações, inerentes a seu
    cargo, aos seus sócios, mantendo em dia e em ordem os livros de (Atas, Registro
    de Sócios, Assentamentos Históricos, correspondências, inventário dos bens
    pertencentes à Secretaria);
  4. d.          
    Fornecer, quando determinado pelo Presidente, todos os
    Títulos e Certidões solicitadas pelos sócios, devendo, quando sujeitos a
    pagamentos de taxas, fazê-lo mediante apresentação de recibo do Tesoureiro. A
    sua assinatura juntará a do Presidente ou de outro membro da Diretoria, quando
    se fizer necessário;
  5. e.           
    Manter em dia dossiê completo dos sócios, contendo número
    de Título, Categoria, Estado Civil, nacionalidade, naturalidade, endereço
    residencial e comercial, data de admissão no Clube, filiação, cargos exercidos
    e outros aspectos, inclusive referenciais da conduta do sócio;
  6. f.            
    Assumir as funções do Vice-Presidente em seu impedimento;
  7. g.          
    Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela
    Diretoria, respeitando o Regimento Interno.

 

            Art. 41 - Compete ao Segundo
Secretário:

 

  1. a.           
    Substituir o Secretário Geral em seu impedimento;
  2. b.          
    Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas funções;
  3. c.           
    Executar outras funções atribuídas pela Diretoria,
    respeitando o Regimento Interno.

 

            Art. 42 - Compete ao Tesoureiro Geral:

 

  1. a.           
    Controlar as finanças do Clube;
  2. b.          
    Assinar juntamente com o Presidente, todo o movimento
    financeiro do Clube;
  3. c.           
    Arrecadar as mensalidades e taxas, pagar as despesas,
    estas com a devida autorização do Presidente;
  4. d.          
    Prestar informações e emitir opiniões, quando solicitado,
    em assuntos de sua competência;
  5. e.           
    Comunicar a Diretoria o nome dos sócios em atraso com suas
    mensalidades e taxas, dentro dos prazos Estatutários;
  6. f.            
    Ter em dia e em ordem a escrituração da Tesouraria;
  7. g.          
    Preparar o Demonstrativo financeiro mensal;
  8. h.          
    Preparar o Balancete Semestral e o Balanço Anual, de
    prestação de contas da Administração;
  9. i.            
    Informar nas Assembléias Gerais, quais os sócios em
    condições legais de votar e serem votados, mediante relação entregue ao
    Secretário;
  10. j.            
    Manter atualizada relação dos bens lotados na Tesouraria.

 

            Art. 43 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

  1. a.           
    Substituir o Tesoureiro Geral no impedimento deste;
  2. b.          
    Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
  3. c.           
    Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela
    Diretoria, respeitando o Regimento Interno.

 

            Art. 44 - Compete ao Diretor de
Patrimônio:

 

  1. a.           
    Manter sempre atualizado e sob controle, todos os bens do
    Clube, devidamente codificados e catalogados;
  2. b.          
    Colaborar na organização do programa de obras e opinar,
    oportunamente, sobre os respectivos projetos e orçamentos;
  3. c.           
    Fiscalizar a execução das obras aprovadas pela Diretoria,
    ou Assembléia Geral, opinando sobre as concorrências feitas;
  4. d.          
    Cooperar decisivamente com a Diretoria, na conservação,
    embelezamento, melhoria dos bens móveis, imóveis, inclusive as instalações de
    um modo em geral do Clube;
  5. e.           
    Comunicar à Diretoria, qualquer dano causado ao patrimônio
    do Clube, por sócios, dependentes ou seus convidados.

 

            Art. 45 - Compete ao Diretor Social:

 

  1. a.           
    Promover encontros culturais e sociais;
  2. b.          
    Promover encontros com Clubes ou Associações semelhantes;
  3. c.           
    Propor à Diretoria, realizações de festividades e eventos
    especiais, como datas magnas correlacionadas com o Clube.

 

            Art. 46- Compete ao Diretor de
Esportes:

 

  1. a.           
    Organizar encontros esportivos e estimular os sócios e
    seus dependentes para as práticas desportivas;
  2. b.          
    Levar ao conhecimento da Diretoria, excessos cometidos
    pelos sócios, seus dependentes e convidados, nas participações esportivas, nas
    dependências do Clube, e, ou em excursões, para as devidas medidas
    disciplinares;
  3. c.           
    Requisitar à Diretoria o material necessário ao seu
    Departamento;
  4. d.          
    Acompanhar o Clube em suas excursões esportivas ou
    designar um de seus auxiliares para esse fim.

 

 

CAPÍTULO
VI

 

DO
CONSELHO FISCAL

 

 

            Art. 47 - O Conselho Fiscal, eleito
pela Assembléia Geral, será constituído de três membros efetivos e três
suplentes, que substituirão os efetivos pela ordem de idade em casos de
vacância de cargo, ausências ocasionais e impedimento, e a sua convocação será
feita pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, excepcionalmente quando
necessário.

 

Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará
juntamente com os membros da Diretoria.

 

            Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. a.           
    Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
  2. b.          
    Examinar o relatório semestral e o balanço anual,
    apresentando, à Diretoria pelo Tesoureiro Geral;
  3. c.           
    Apresentar em Assembléia Geral, parecer sobre o movimento
    Econômico, Financeiro e Administrativo do Clube;
  4. d.          
    Convocar à Diretoria e, por negativa desta, a Assembléia
    Geral, quando ocorrer motivos graves ou urgentes, assim como, erros Administrativos,
    violação destes Estatutos ou Regimento Interno, sugerindo medidas saneadoras a
    serem adotadas, para cada caso;
  5. e.           
    Exercer plenamente as funções fiscalizadoras;
  6. f.            
    Reunir-se mensalmente.

 

            Art. 49 - O parecer do Conselho Fiscal
será assinado por todos os seus membros. Aquele que discordar da maioria
deverá, no próprio parecer, justificar seu voto.

 

 

CAPÍTULO
VII

 

DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

            Art. 50 - O exercício financeiro do
Clube iniciar-se-á no dia 01 de janeiro de cada ano.

 

            Art. 51 - Anualmente, na data prevista
nos Estatutos, a Assembléia Geral votará, por proposta da Diretoria, o
orçamento financeiro para o exercício seguinte, onde, tanto a despesa quanto a
receita, serão distribuídas por rubricas próprias.

 

§ 1º - Desde que o comportamento da receita o permita, o
orçamento poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral, por proposta da
Diretoria;

§ 2º - Em casos excepcionais, para atender as despesas
urgentes de caráter inadiável, a Diretoria poderá autorizar despesas para a
qual não existam, recursos no orçamento, o que fará “Ad Referendum” da
Assembléia Geral, à qual no prazo de trinta dias, justificará seu ato.

 

 

CAPÍTULO
VIII

 

DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 52 - A Diretoria elaborará
Regimento Interno em perfeita harmonia com o estabelecido nestes Estatutos,
assim como Regulamentos próprios para disciplinar as práticas esportivas.

 

            Art. 53 - O Clube comemorará anualmente
e de forma condigna, a data de sua fundação.

 

            Art. 54 - As cores do CLUBE RECREATIVO
DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CAPIXABAS são: VERDE e BRANCO.

 

            Art. 55 - O emblema do Clube é uma
cobra enrolada num cravo de ferradura circundada por um benzeno.

 

            Art. 56 - O presente Estatuto poderá
ser alterado em parte, ou em seu todo, por Assembléia Geral Extraordinária
convocada para esse fim, pela Diretoria, Conselho Fiscal ou dois terços dos
sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos.

 

            Art. 57 - Aprovada a reforma do
Estatuto, será o mesmo encaminhado às autoridades competentes para homologação.

 

            Art. 58 - Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “Ad Referendum” da Assembléia Geral.

 

            Art. 59 - O presente Estatuto,
devidamente adaptado e aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária
em 21 de fevereiro de 1990, passará a vigorar
na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme dispõe a
Lei.

 

            Art. 60 - Revogam-se as disposições em
contrário.

 

 

 

            Adequado
e aprovado em 18 de outubro de 2004.

 

 

 

            Carlos
Roberto Lopes Caliman

                 Presidente
em Exercício